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Perguntas frequentes

Os reconhecimentos, as certificações de fotocópias e outros actos simples são feitos por ordem de chegada. Para escrituras, testamentos, habilitações e partilhas é necessária marcação, para podermos analisar a documentação com antecedência.

Depende do acto. Em regra, os documentos de identificação e os números de contribuinte de todos os intervenientes e, tratando-se de imóveis, a caderneta predial, a certidão do registo predial e a licença de utilização ou o certificado energético. Indicamos a lista exacta quando fizer a marcação.

Os honorários dependem do tipo de acto e, nalguns casos, do seu valor. Peça-nos um orçamento: indicamos antecipadamente os honorários, os impostos e os emolumentos de registo.

Sim, na maior parte dos actos pode ser representado por um procurador. A procuração deve conter os poderes necessários para o acto em causa; ajudamos a prepará-la.

Com a documentação completa, a habilitação pode ser celebrada em poucos dias. O prazo depende sobretudo do tempo necessário para reunir as certidões.

Sim. Promovemos os registos predial, comercial e automóvel que decorrem dos actos aqui celebrados, sem que tenha de se deslocar à conservatória.

Demonstração